Laudêmio
O comprador, ao adquirir um imóvel situado em terreno da marinha, além das verificações normais, também deve conferir se o imóvel já está inscrito e, consequentemente, já tem o Registro imobiliário Patrimonial (RIP) na Secretaria do Patrimônio da União. Caso o registro já exista, o comprador deve observar se o pagamento das taxas de ocupação está em dia.
Se o imóvel ainda não estiver inscrito, apesar de possuir escritura, o comprador deverá negociar a favor de uma possível diferença de laudêmio. O que é o Laudêmio ? É um direito pertencente a União (Brasil), quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedades desta, como os chamados terrenos de marinha. Não é imposto nem tributo.
É uma taxa cobrada na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda. O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento. Os terrenos da União são submetidos, além do laudêmio, à cobrança de foro (taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imóvel) e de taxa de ocupação (que é cobrada do proprietário que ainda não firmou um contrato de aforamento com a União). Cálculo de Laudêmio: